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Caixa Econômica Federal


Publicado em:24/01/2017


Processo nº:0019799-50.2006.4.02.5101 - Caixa Econômica Federal

Assunto:Ilegalidade de cláusula em contrato de empréstimo consignado que prevê a obrigação de pagamento imediato pelo contratante caso o empregador não repasse a quantia no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da prestação.

Vitórias:

Com o Termo de Ajustamento de Conduta, a empresa:

  1. Se comprometeu a não inserir cláusula nos contratos de empréstimo consignado que determine o pagamento imediato pelo contratante caso o empregador não repasse a quantia no prazo máximo de 10 dias úteis após o vencimento da prestação;
  2. Não poderá incluir o nome dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito em razão da cláusula impugnada e, se já tiver incluído, realizará a exclusão;
  3. Deverá alterar a cláusula impugnada para que, em caso de desconto da prestação na remuneração do empregado e se não houver o repasse pelo empregador à Caixa, o empregado/contratante deverá ser notificado acerca da ausência do repasse para comprovar, no prazo de 15 dias corridos, o desconto referente à prestação não repassada, a fim de evitar a inclusão no cadastro de inadimplentes;
  4. Caso comprovado, a qualquer tempo, o desconto na remuneração do empregado/contratante do valor prestação não repassada, a Caixa não poderá exigir, sob qualquer forma, tais quantias do empregado/contratante;
  5. Caso o empregado/contratante seja incluído nos cadastros restritivos e comprove a qualquer tempo que tal inclusão se deu em razão do não repasse pelo empregador e que houve o desconto na remuneração, a Caixa terá o prazo de 5 dias úteis contados da comprovação para retirar o nome do empregado dos referidos cadastros. 


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